

À cada dia que passa a tecnologia e a profissionalização dos órgãos de fiscalização do estado tornam o sistema de arrecadação cada vez mais eficiente. Como se não bastasse, crises financeiras como a que está ocorrendo no GDF neste momento tornam o governo ainda mais sedento por arrecadar multas, impostos e o que mais for possível para aumentar o faturamento e a capacidade de arcar as contas. Por isso, empresários precisam ficar atentos e cientes de que muitas irregularidades que passavam pela “vista grossa” do estado não vão mais passarem desapercebidas.
Em 2015 a Secretaria de Fazenda implantou um novo modelo de fiscalização para desenquadrar as empresas do simples nacional. Por meio do banco de dados das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos fornecedores para as empresas, a Sefaz está cruzando as informações do valor das compras com o valor das vendas de cada empresa e autuando aquelas que estão com valores de aquisição incompatíveis com o faturamento.
Segundo a Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 29, Incisos IX e X, quando for constatado que a empresa efetuou compras em montante superior à 80% de seu faturamento (do ingresso de recursos) ou efetuou o pagamento de despesas em valor superior à 20%, o fisco poderá efetuar o desenquadramento da empresa do Simples Nacional. O desenquadramento deve ser feito a partir da ocorrência da infração e a empresa deverá ficar fora da sistemática durante 3 anos.
No entendimento do fisco, a empresa que tem compras superiores à 80% do faturamento ou despesas maiores do que 20% estão sonegando, deixando de emitir documentos fiscais. Evidentemente que é garantido o direito de defesa numa autuação dessas. No entanto, a empresa deve ter argumentos muito sólidos para provar que os números levantados são compatíveis com a realidade, além de ter que aguardar durante anos a análise de sua defesa.
As consequências deste auto de infração tem sido desastrosas, já que os autos que se tem notícias tem sido lavrados de forma retroativa, desenquadrando as empresas do simples nacional a partir dos anos de 2011 ou 2012. Nestes casos, a empresa deverá pedir o ressarcimento de todos os valores de simples nacional pagos no período, entregar declarações em atraso com multas de até R$ 1.500,00 por mês para cada declaração e ainda recolher os impostos por outra sistemática por todo o período do desenquadramento, atualizados com multas e juros.
Para se ter uma idéia do tamanho do problema, uma empresa com faturamento médio mensal de R$ 50.000,00 que sofrer esse tipo de autuação, desenquadrando-a do Simples Nacional para os últimos 5 anos, pode chegar a ter uma dívida total de R$ 1 milhão de reais em impostos e multas por atraso na entrega de declarações.
Claro que uma empresa como essa terá uma restituição em torno de R$ 230 mil referentes aos valores de simples nacional que serão devolvidos. No entanto, além do valor ser bem menor, o processo de restituição pode demorar vários e vários anos.
Portanto, se sua empresa está com as compras em valores superiores aos limites ditos acima, verifique bem se está tudo certo para evitar sérios problemas.