

Atestados Médicos: evite o abuso dos empregados mal intencionados.
É muito comum no dia-a-dia empresarial a ausência de empregados no trabalho para compromissos médicos, como realização de consultas, exames e etc.
O que muita gente não sabe é que nem sempre a empresa é obrigada a abonar essas ausências.
De acordo com a legislação em vigor a empresa é responsável por manter a remuneração de empregado que esteja doente durante os primeiros 15 dias de seu afastamento. Do 16º dia de afastamento em diante, o empregado tem seu contrato com a empresa suspenso e já passa a ser beneficiário do INSS.
Portanto, para que um atestado médico seja considerado válido para fins de não descontar a falta do empregado, ele deve conter a indicação da doença por meio do CID (Código Internacional de Doenças) e a quantidade de dias necessários para repouso e recuperação.
Não há atualmente nenhuma norma legal que obrigue a empresa a não descontar ausências apenas para a realização de consultas e exames. Desta forma, a empresa não é obrigada à abonar os atestados de comparecimento. Somente é obrigada a abonar os atestados médicos, de acordo com os requisitos já mencionados.
Claro que sempre deve reinar o bom senso e o empresário deve levar em conta a utilidade social da empresa. No entanto, é sempre bom conhecer os direitos e deveres para não ser prejudicado com os abusos dos mal intencionados.
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho – contador, consultor empresarial em áreas trabalhista e financeira.