É muito comum o empregado procurar o patrão e dizer que não quer mais trabalhar por diversos motivos. Nesse momento, acertam (harmoniosamente ou não) o último dia de trabalho do empregado e os detalhes da rescisão. No entanto, em muitos casos o ajuste é verbal, e o empregado somente será solicitado à assinar algum documento quando estes vierem da contabilidade.
Isso não pode acontecer dessa forma! Se um empregado pede demissão, ele deve assinar um documento que formaliza tal pedido imediatamente. Mesmo que o pedido não seja definitivo, o empresário pode se desfazer do documento posteriormente.
Já vimos casos de empregados que pediram demissão e foram embora sem assinar nenhum documento. Quando voltaram à empresa, seja para receber suas verbas ou para qualquer outra finalidade, mudaram o ocorrido e alegaram que o empresário é que havia os mandado embora e que deveriam receber todos os direitos trabalhistas como assim o fosse.
Sem ter como provar o contrário, o empresário acaba sendo obrigado a pagar verbas além daquelas que efetivamente eram devidas numa rescisão à pedido do empregado. Cabe ao empresário provar que o empregado pediu demissão. Veja a Súmula 212 do TST:
Súmula nº 212 do TST
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Portanto, fique atento e evite prejuízos!
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho – contador, consultor empresarial em áreas trabalhista e financeira.