Já foram injetados na economia R$ 160 milhões. Micro e pequenas empresas podem obter empréstimos de até 30% da renda bruta anual.
Em apenas dois dias após o lançamento, a CAIXA já fechou mais de 3 mil contratos em todo o país da nova linha de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Foram injetados R$ 160 milhões.
Para o vice-presidente de Varejo da CAIXA, Celso Leonardo, o alto número de contratos em pouco tempo, mostra que o banco acertou na estratégia. “Essa é a missão da CAIXA: estar ao lado de todos os brasileiros e ajudar as micro e pequenas empresas a passarem pela turbulência causada pela pandemia de maneira mais suave”, explica.
Há 10 anos, a empresária Paula Borges toca uma loja de decoração e artigos religiosos em Araxá, Minas Gerais. Por conta da pandemia do coronavirus, teve que fechar as portas. “Foram 60 dias sem faturar nada e sem renda nenhuma”, revela. Quando soube do lançamento da linha, foi até uma agência da CAIXA e conseguiu um empréstimo de R$ 35 mil “Eu não era cliente da CAIXA. Mas, quando eu vi a oportunidade de conseguir o crédito, procurei a ajuda e fui prontamente atendida. Esse recurso vai me ajudar a pagar as contas e ter um pequeno capital para enfrentar o que vem pela frente”, conta.
Já o empresário André Guimarães possui uma clínica de odontologia há mais de cinco anos em Coronel Fabriciano, também em Minas Gerais. Ele possui quatro empregados com carteira assinada e, para não precisar demitir, contratou R$ 90 mil por meio do PRONAMPE. “Agradeço demais a eficiência e a disponibilidade do atendimento que tive na agência Coronel Fabriciano, onde meu gerente soube me dar a melhor opção de crédito para que meu negócio possa seguir aberto.”

Paula Borges (dir): “Esse recurso vai me ajudar a pagar as contas e ter um pequeno capital para enfrentar o que vem pela frente”
Como contratar
Criada para auxiliar as micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus, a nova linha oferece empréstimos de até 30% da receita anual registrada em 2019.
As contratações devem ser realizadas em até três meses a partir de 18 de maio, data de publicação da Lei n° 13.999/2020, podendo o prazo ser prorrogado por mais três meses.
Pela regra do programa, 80% dos recursos serão destinados a empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, e 20% para empresas com faturamento anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para contratar o financiamento, os clientes devem acessar o site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/pronampe, preencher o formulário de interesse ao crédito e um gerente da região entrará em contato por telefone para ofertar o pacote de soluções financeiras do banco. Caso prefiram, os clientes também podem fazer a solicitação diretamente nas agências da CAIXA.
A CAIXA iniciará o atendimento pelas empresas optantes pelo Simples. Em seguida, serão atendidas as empresas não optantes e, logo após, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), conforme a disponibilização dos dados pela Receita Federal.
Condições
Pelo Giro CAIXA Pronampe, os financiamentos tem prazo total de 36 meses – sendo 8 meses de carência para começar a pagar e financiamento em 28 parcelas. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros (Selic) + 1,25% ao ano.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Dessa forma, além de poderem realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos, as micro e pequenas empresas também poderão utilizar os recursos para despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros. O programa proíbe o uso dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
As empresas assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei n° 13.999/2020, no período compreendido entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Publicado por: Daniel Alves