

Correto horário de trabalho dos empregados
Alguns empresários têm dúvidas sobre qual seria o correto horário de trabalho a ser seguido por seus empregados. Para esclarecer a essas dúvidas, orientamos o seguinte:
A jornada de trabalho legal normal de um empregado é de 44 horas semanais, que corresponde à vários tipos diferentes de arranjos, como por exemplo de segunda a sexta feira, com 8 horas diárias e sábados com 4 horas.
O horário de trabalho pode ser flexibilizado para atender as necessidades da empresa, desde que não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O intervalo para alimentação e repouso (comum horário de almoço) também pode ser flexibilizado para atender às necessidades da empresa. No entanto, nunca pode ser inferior à 1 horas
Caso o empregado concorde, poderá ser pactuado acordo (por escrito) para aumentar a quantidade de horas trabalhadas de segunda a sexta feira e eliminar a necessidade de trabalho aos sábados.
As horas trabalhadas além do horário normal serão pagas com adicional de no mínimo 50%, devendo ser observada a convenção coletiva para determinação do acréscimo correto.
O empresário deve tomar cuidado ao fixar carga horária menor do que poderia pois, após o empregado estar trabalhando, ele pode garantir seu direito adquirido de não mais aumentar seu período de trabalho. Exemplo: empregado começa trabalhando apenas 7 horas por dia e depois empresário quer ajustar para as 8 horas. Caso o empregado não concorde, o empresário não pode mais alterar por estar fazendo uma modificação unilateral no contrato de trabalho.
Empresas que tem mais de 10 empregados são obrigadas à manter controle de ponto. Os controles de ponto podem ser cartográficos (cartões de ponto), manuais ou eletrônicos, sendo que esse último somente tem validade se for por meio de REP (Registrador Eletrônico de Ponto), homologado pelo Ministério do Trabalho.
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho, contador e consultor de empresas na Marf Contabilidade.