Governo Federal publicou em edição extra do diário oficial nesse domingo (22/03) a Medida Provisória nº 927/2020 com uma série de medidas para amenizar o impacto da pandemia do coronavírus sobre as empresas. Vejamos um resumo das principais mudanças:
- Durante o estado de calamidade pública, empregador e empregado poderão celebrar acordo individual escrito, com objetivo de garantir a manutenção do empregado, tendo preponderância sobre normas legais, desde que respeitada a constituição;
- Para enfrentamento da crise e preservação dos empregos, poderão ser usados pelos empregadores:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de Horas;
- Suspensão de exigências administrativas de saúde e segurança do trabalho;
- Diferimento do recolhimento do FGTS;
- Permitido o teletrabalho mesmo sem alteração no contrato de trabalho, mesmo que não previsto em convenções ou acordos coletivos;
- Mudança deve ser avisada por escrito ou meio eletrônico com pelo menos 8 horas de antecedência;
- As regras sobre aquisição e manutenção de equipamentos será prevista em contrato escrito que poderá ser firmado até 30 dias após a mudança;
- O empregador poderá fornecer equipamentos em comodato e pagar serviços sem configuração de remuneração;
- Caso não haja a cessão dos equipamentos em comodato, a jornada será considerada como à disposição do empregador (mesmo sem trabalho por falta do equipamento);
- Uso de aplicativos e programas fora da jornada não configuram tempo à disposição do empregador;
- Férias poderão ser antecipadas com aviso de 48 horas por escrito ou de forma eletrônica. Devem observar:
- Não podem ser inferiores à 5 dias;
- Podem ser concedidas mesmo sem período aquisitivo completo;
- Poderá ser negociado antecipação de férias futura, mediante acordo individual escrito;
- Empregados que fazem parte do grupo de risco ao coronavírus tem prioridade nas férias;
- O terço poderá ser pago após o gozo, até a data em que é devido o 13º salário;
- Abono pecuniário (“venda das férias”) durante o período de calamidade está sujeito à concordância do empregador;
- O pagamento das férias poderá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao de seu início;
- No caso de dispensa, os valores de férias ainda não pagos deverão ser quitados junto com a rescisão;
- Empregados de saúde ou essenciais ao combate contra o coronavírus poderão ter férias e/ou licenças suspensas pelo empregador, com aviso preferencial de pelo menos 48 horas;
- Férias coletivas poderão ser concedidas mediante comunicação aos empregados envolvidos com 48 horas de antecedência, sem necessidade de observar os limites previstos na CLT e nem comunicação à órgãos do trabalho;
- Durante a calamidade, o empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos, notificando os empregados e indicando os feriados antecipados com 48 horas de antecedência. Os feriados religiosos poderão ser antecipados com a concordância do empregado mediante acordo escrito;
- Durante a calamidade, a empresa poderá interromper suas atividades e implantar banco de horas dos dias não trabalhados, mediante acordos individuais ou coletivos, para compensação em até 18 meses com acréscimo de duas horas diárias na jornada normal;
- Fica suspensa a obrigação de realização de exames médicos durante a calamidade, exceto o demissional. Os exames que deixarem de ser feitos, deverão ser realizados em até 60 dias após o fim da calamidade;
- Exame demissional poderá ser dispensado caso haja menos de 180 dias da realização do último;
- Os FGTS referentes às competências de março, abril e maio, que vencerão em abril, maio e junho, poderão deixar de serem pagos e serem parcelados em até 6 parcelas sem acréscimos, com vencimento da primeira em 7 de julho de 2020;
- Na data do dia 23/03/2020, pela plataforma do Twitter, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, revogou o art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. (Twitter for Android, 23 de março de 2020, 13:49, horário de Brasília)
Escrito por Floriano Carvalho