Dicas para o profissional liberal comprovar renda de forma eficiente.
Um problema bastante comum no dia-a-dia de profissionais liberais como médicos, fisioterapeutas, advogados, dentistas e etc é a dificuldade de comprovar renda em situações especiais como, abertura de contas bancárias, obtenção de financiamentos e empréstimos. No entanto, esse problema pode ser resolvido se o profissional adotar algumas medidas importantes para formalizar sua renda e não passar apertos.
Confira as dicas:
- Normalmente o profissional liberal comprova seus rendimentos por meio de sua declaração de IRPF ou por decore emitida pelo contador;
- O profissional liberal deve planejar com auxílio do contador, como será feita a formalização da sua renda;
- Se o profissional atua como autônomo sua renda é o montante dos recibos emitidos, que serão lançados como rendimentos tributáveis em sua declaração de imposto de renda;
- Se o profissional atua como pessoa jurídica, existem apenas duas maneiras de formalizar a renda que vêm da empresa: retirada de pró-labore e retirada de lucro;
- O pró-labore é o salário do dono e sofre incidência de imposto de renda e de INSS. O profissional deve combinar o valor de sua retirada com o contador que mensalmente emitira o recibo e as guias dos impostos incidentes;
- A retirada de lucro é isenta de impostos. Normalmente é efetivada uma vez por ano, após o fechamento do balanço patrimonial que conclui a contabilidade do ano. O lucro de uma empresa é apurado assim: faturamento (notas fiscais emitidas) (-) impostos (-) despesas = lucro;
- Seja pró-labore ou lucro o documento que comprova a existência da renda é a declaração comprobatória de rendimentos – decore. Para emití-la, o contador, obrigatoriamente precisa manter à disposição da fiscalização, as cópias dos documentos que serviram de base para ele declarar que o profissional possui: determinado valor de renda;
- Se uma empresa, por exemplo, possui um faturamento de R$ 50.000,00 mensais, despesas + impostos de R$ 35 mil e, consequentemente lucro de R$ 15 mil este é o valor máximo mensal de retirada de lucro que pode ser comprovado por meio de uma decore de retirada de lucros (R$ 15 mil);
- Portanto, se não houver um planejamento adequado e registro contábil correto das retiradas que o profissional faz em sua empresa, o contador fica impossibilitado de emitir decore para comprovação da renda.
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho – contador, consultor empresarial em áreas trabalhista e financeira.
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