

É legal reduzir a carga horária e o salário de empregado mensalista?
É comum a solicitação de redução de carga horária com redução na remuneração vir do próprio empregado. O empregador não é obrigado a aceitar o pedido de redução da carga horária. No entanto, caso concorde com o pedido, deve tomar muito cuidado, pois o empregado jamais poderá ter prejuízos.
Caso concorde, o correto e fazer um termo de acordo para a redução de carga horária com redução da remuneração. Este documento deverá ser muito bem redigido e deixar claro que o empregado concorda com a redução da carga de trabalho e de seu salário proporcionalmente à redução do primeiro.
No entanto, mesmo mantendo salário compatível com a proporcionalidade das horas trabalhadas, no caso de uma reclamação trabalhista há grandes chances de o judiciário entender que houve prejuízo ao empregado quando este passou pela ocorrência de uma perda financeira.
Em rápida pesquisa na internet, encontramos uma decisão do TRT da 4ª Região que contesta a redução de salário em virtude da redução de carga horária. Portanto, caso o empregador concorde com o pedido pode fazer a redução baseada em um termo de acordo mas tem que estar ciente de que não está isenta de risco no caso de o empregado mudar de idéia e resolver cobrar as diferenças de salário na justiça. Portanto, não é recomendável reduzir o salário de empregado mesmo que haja redução na carga horária.
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Recurso Ordinário 00599.029/94-3): “ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DE SALÁRIO E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. A redução da carga horária não autoriza a diminuição do ganho mensal, ainda que mantido o valor do salário-hora. Alteração de jornada resultante da transferência da empregada de uma empresa para um banco, tido como sucessor. Devidas as diferenças decorrentes desta redução de jornada.”
Floriano Meneses de Carvalho – contador e consultor de empresas