

Empresa médica pode ter proprietário individual?
Uma empresa médica pode ser constituída no tipo de empresa individual, desde que seja com responsabilidade limitada. Isso significa que a responsabilidade do proprietário é limitada ao valor do capital social. A diferença desse tipo de empresa em relação à sociedade limitada, é que o nome da empresa será acrescido da expressão “EIRELI” ao invés de “LTDA” e que o valor do capital social mínimo é de 100 (cem) salários mínimos, atualmente equivalente à R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Vale destacar que apesar de o capital social declarado ser alto, não há a necessidade de comprovação da existência de seu valor, bastando declarar nos documentos de constituição da empresa.