

Funcionários: O que a empresa deve observar para não ser multada
Ao abrir uma empresa o empreendedor tem uma série de preocupações e responsabilidades. Na área trabalhista não é diferente. Lidar com empregados requer muita atenção para não infringir a legislação trabalhista. Vejamos alguns itens que devem ser observados pelas empresas:
- Não manter empregados trabalhando sem registro em carteira de trabalho
- Não deixar de fazer as anotações na carteira de trabalho dos empregados, como férias, reajustes salariais, recolhimentos sindicais e etc.
- Manter o livro de registro de empregados sempre na empresa à disposição da fiscalização e não deixar de atualizá-lo sempre.
- Devolver a carteira de trabalho dos empregados em até 48 horas após recebe-la para anotações.
- Sempre conceder férias ao empregado, nunca deixando completar duas vencidas.
- Nunca contratar menor de idade, salvo se na condição de menor aprendiz inscrito em curso técnico e com a participação de instituição que faça a intermediação.
- Pagar os salários sempre até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
- Na saída do empregado, sempre pagar os direitos trabalhistas até o dia seguinte ao do último dia trabalhado se o aviso tiver sido cumprido, ou até o 10º dia após a saída da empresa no caso de aviso indenizado.
- Pagar o 13º Salário até o dia 20 de dezembro de cada ano, sempre levando em conta também as médias variáveis além do salário fixo que o empregado recebe mensalmente.
- Ao pagar o 13º Salário, caso opte por parcelar, a primeira parcela tem que ser paga até 30 de novembro e a segunda e última até 20 de dezembro.
- Caso opte pelo pagamento do 13º salário em parcela única, esta deve ser paga até 30 de novembro, não podendo ser deixada para dezembro.
- Somente pagar o vale transporte em dinheiro se for permitido expressamente em convenção coletiva. Caso não seja, o pagamento deverá ser feito por meio de recarga em cartão magnético a ser utilizado no transporte público.
- A carga de trabalho do empregado, mesmo com pagamento de horas extras, nunca deverá ultrapassar a 10 horas por dia.
- Empregados com o mesmo conhecimento e experiência, que tenham a mesma função e executem as mesmas tarefas devem ter o mesmo salário.
- O salário mínimo é apenas um parâmetro para precificação do trabalho. O empregado nunca pode ganhar menos do que o piso do sindicato.
- A empresa deve sempre zelar pela segurança e saúde do empregado, podendo ser responsabilizada no caso de um problema. Exemplos: quedas em cadeiras quebradas, escadas sem antiderrapante, exposição a agentes químicos, exposição intensa a poluição sonora, calor excessivo e etc.
- Devem ser obtidos atestados médicos que avaliem o estado de saúde do empregado nas contratações, nas demissões e anualmente durante o período de contratação.
- A empresa deve sempre recolher o FGTS para evitar ser autuada e ter que pagar não só a multa moratória, mas também multa administrativa pela infração.
- Se tiver mais de dez empregados, manter meio para registro e controle de ponto.
- Pagar adicional noturno para empregados que trabalhem entre as 22h e 05h do dia seguinte.
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho, contador.