Atualizado em 29/03/2020 às 19h00 – A pandemia do coronavírus trouxe consequências desastrosas para as micro e pequenas empresas. Os empreendedores estão sofrendo pressões de todos os modos e decisões estão sendo tomadas numa velocidade nunca vista antes.
Com o objetivo de auxiliar os empresários, vejamos as informações mais relevantes da pandemia em relação à gestão das MPE’s.
Fechamentos e permissões de funcionamento
Em Brasília, estão suspensas todas as atividades comerciais e eventos que causem aglomeração de pessoas, exceto as seguintes atividades:
- clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;
- clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
- supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares; vedado o consumo no local;
- padarias e lojas de panificados, vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;
- lojas de materiais de construção e produtos para casa,
- açougues e peixarias;
- postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos;
- borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;
- operações de delivery e drive-thru e take-out,sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, somente com o consumidor dentro de seu veículo.
- petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- concessionárias e distribuidoras de veículos, observados critérios de redução de empregados e atendimento ao público;
- empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
- empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
- empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue;
- funerárias e serviços relacionados.
- lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- lotéricas e correspondentes bancários.
Medidas para amenizar a situação das MPE’s
Governo
- As guias de simples nacional que venceriam em abril, maio e junho tiveram seus vencimentos prorrogados, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro. Aplica-se apenas aos tributos destinados ao governo federal inclusos na guia, que correspondem de 66% a 86% do valor total, dependendo da atividade da empresa. Com relação ao restante referente aos impostos destinados ao DF não houve mudança até o momento.
- Parcelamento dos FGTSs com vencimentos em abril, maio em junho em até 6 parcelas, sem acréscimos, sendo a primeira com vencimento em Julho/2020;
- Corte de 50% das contribuições ao sistema S por três meses (isso significa aproximadamente 2,5% do total da folha de pagamento, apenas para empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro real), ainda aguardando projeto de lei ou medida provisória para valer;
- Liberação de linha de crédito para micro e pequenas empresas com taxas reduzidas pelo Banco de Brasília – BRB;
Sindicatos
Alguns sindicatos do DF têm feito aditivos às convenções coletivas para flexibilizar os contratos de trabalho, especialmente, em relação à concessão de férias, redução de jornadas e remunerações e rescisões de contratos de trabalho. Vejamos alguns:
- Comércio Varejista: O Sindicato dos Empregados e o Sindicato do Comércio Varejista do DF, que representam todos os comércios para os quais não há sindicatos específicos, pactuaram aditivo à convenção coletiva determinando o seguinte:
- Os empregados do comércio em shoppings centers ficam proibidos de trabalhar enquanto durarem as medidas de suspensão de atividades comerciais do governo local;
- O afastamento será considerado antecipação de férias, se perdurar até 30 dias, devendo ser pago o adicional de 1/3 no final do período;
- Se o afastamento perdurar mais de 30 dias, as partes discutirão a redução dos salários em até 25% por motivo de força maior, conforme previsto no art. 503 da CLT;
- Os empregados do comércio de rua ficam proibidos de trabalhar aos domingos e feriados enquanto durarem as medidas de suspensão das atividades comerciais do governo local;
- Autoriza o trabalho de trabalhadores de comércio de rua no horário de 09h às 18h ou das 10h às 19h, enquanto durarem as medidas de suspensão de atividades comerciais no governo local;
- Bares, lanchonetes, hotéis e restaurantes: O Sindhobar-DF publicou orientações permitindo:
- Dispensa de multa por demissão em mês que antecede a data-base;
- Permissão para conceder férias individuais ou coletivas sem o aviso de 30 dias, o parcelamento do pagamento de férias em até 3 parcelas, o pagamento do terço junto com o adiantamento do 13º (desde que não haja demissão antes), e suspensão da possibilidade de venda das férias;
- Permissão para antecipar férias para empregados que ainda não tenham o período aquisitivo completo;
- Concessão de folgas no sistema de banco de horas para compensação em até dois anos para empresas que possuam acordo coletivo firmado com seus empregados;
- Permissão da redução de 50% da jornada e da remuneração;
- Permissão da suspensão do contrato de trabalho sem remuneração, em último caso;
- Definição de estabilidade de um mês para cada três meses em que o empregado tiver redução na jornada ou suspensão do contrato;
- Prorrogação do reajuste salarial previsto para maio/2020 para 2021, em percentual ainda a ser definido;
Medidas para amenizar a situação dos trabalhadores
- Zerar a fila de espera do Bolsa Família, ao incluir cerca de 1 milhão de pessoas no programa de transferência de renda
- Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas, que colocará R$ 46 bilhões nas mãos dos beneficiários do INSS. Metade do valor será paga em abril e a outra em maio
- Pagamento de todas as parcelas do abono salarial em junho, ainda aguardando publicação do presidente para entrar em vigor
- Liberação de mais saques do FGTS, ainda aguardando publicação de medida provisória;
Redução dos juros e aumento do prazo para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, ainda em discussão junto ao Banco Central.
A Fecomércio DF promove ações e projetos estratégicos visando movimentar o mercado local, desenvolver os negócios e dinamizar a economia em prol do desenvolvimento empresarial. São diversos projetos disponibilizados com o objetivo de facilitar o dia a dia dos públicos focais do Atendimento Sindical (empresários, contadores e sindicatos filiados/associados), por meio de soluções e sistemas funcionais e eficientes.
Para os empresários e contadores, é possível encontrar no site, ferramentas para cálculo de contribuições, emissão de guias, contato para atendimento tributário, pesquisas de enquadramento sindical, entre várias outras opções de serviços, produtos e projetos para os negócios representados. Também é possível obter informações para os clientes e negócios, como indicadores econômicos, matérias, comunicados de mercado e outros.
Por meio do site, também é possível ter acesso ao agendamento das Conciliações Prévias e solicitar os Termos de Quitação Anual. Além disso, solicitar outros certificados e cadastros personalizados que podem beneficiar as empresas em dia com suas contribuições, como por exemplo o Termo de adesão ao REPIS.
Serviços de assessoria e acompanhamento técnico, informações comerciais, certificados e atestados também podem ser solicitados por meio do site da Federação, com condições vantajosas para os empresários filiados.
Para os Sindicatos, o Núcleo de Atendimento Sindical oferece um conjunto de serviços, recursos e ferramentas para auxiliar na gestão das contribuições, parceiros estratégicos, assessorias diversas personalizadas, apoio logístico e operacional para os sindicatos, bem como, acompanhamento técnico, administrativo e jurídico das negociações coletivas de trabalho, conciliações prévias, entre outros.
Por: Daniel Alves – Jornalista 0012584-DF