

Engana-se quem pensa que ser o proprietário de um negocio, não o obriga a estar em dia com a previdência social ou, que esse é um benefício voltado e exclusivamente para os trabalhadores com carteira assinada. Muitos gestores se esquecem de que existe o INSS para o empresário. Além de dar direito a aposentadoria, a contribuição para o INSS tem características tributárias tornando o seu recolhimento obrigatório em alguns casos.
O pagamento do INSS para empresários varia de acordo com o tipo de segmento da empresa.
O empresário que atua como MEI, deve fazer o seu recolhimento como pessoa jurídica. O valor fixo pago à Receita Federal por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), Já engloba a parte destinada ao INSS.
Já o empreendedor que é sócio de uma empresa ou que atua com uma pessoa jurídica individual de um tipo que não seja MEI, deve observar suas retiradas para apuração do INSS. No que tange às suas retiradas mensais, se o gestor exerce algum tipo de atividade dentro de sua empresa, ele tem o direito (e obrigação) de fixar pró-labore. Sobre esse valor, aplica-se 11% a ser repassado ao INSS. Além dos 11% descontados, se a empresa não for optante pelo simples nacional, deverá pagar também a contribuição patronal, de 20% ou mais sobre o valor fixado para pró-labore. No caso das empresas optantes pelo simples nacional, na maioria dos casos, essa contribuição patronal já está embutida no imposto mensal recolhido, incidente sobre o faturamento (exceto empresas da tabela- anexo IV- Como serviços advocatícios, por exemplo).
A distribuição de lucros da empresa aos Sócios é isenta de impostos de renda e de INSS. No entanto, o lucro somente pode pagar a remuneração do capital investido na empresa e nunca o trabalho realizado pelo sócio.
Portanto, caso o empreendedor realize trabalho em sua empresa (não seja só quotista), ele tem que fixar o pró-labore para não correr o risco de ser tributado pelo INSS e pelo imposto de renda sobre o valor integral de suas retiradas no caso de uma fiscalização da Receita.
Podemos destacar que a contribuição do INSS, para empresários é de extrema importância para garantir que todas as exigências tributarias sejam cumpridas.
Floriano Meneses de Carvalho
CRC DF 13.757
Empresa Marf Contabilidade Eireli EPP
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