Médicos e Dentistas: Empresa no Super Simples pode economizar impostos?
Em agosto de 2014 foi sancionada a Lei Complementar n° 147/2014 que permitiu a inclusão de diversas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, dentre elas as clínicas médicas e odontológicas.
Após essa mudança, as clínicas médicas e odontológicas passam à contar com três opções diferentes de métodos de apuração de impostos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A grande maioria dos médicos e dentistas têm suas empresas enquadradas no Lucro Presumido. Neste método, as empresas são tributadas em 13,33% sobre seu faturamento considerando impostos federais e municipais – valores utilizados para o DF, há variações dependendo do local onde a empresa está estabelecida. Além do percentual incidente sobre o faturamento as clínicas médicas e odontológicas pagam mais 27,8% sobre o valor da folha de pagamento bruta, referente ao INSS Patronal.
No Simples Nacional o percentual a ser pago pela empresa depende do seu ramo de atividade e do valor de seu faturamento. As clínicas médicas e odontológicas enquadram-se na tabela VI da Lei Complementar 123. Nesta tabela, o percentual do Simples Nacional a ser aplicado sobre o faturamento das empresas começa com 16,93% – para empresas que faturam até R$ 15 mil mensais médios – e vai até 22,45 %- para empresas que faturam até 300 mil mensais médios.
Como podemos observar, o percentual do simples nacional já começa maior do que uma clínica pagaria se fosse do lucro presumido – 16,93% do simples versus 13,33 % do lucro presumido. No entanto, o percentual do simples nacional engloba também o INSS – Patronal, economizando os 27,8% incidentes sobre a folha de pagamento da empresa que usa essa modalidade.
Portanto, os médicos e dentistas devem tomar muito cuidado ao mudar a modalidade de tributação de suas empresas. Se a clínica não tiver empregados, não valerá à pena o enquadramento no Simples Nacional. Se a clínica tiver empregados é possível que os impostos apurados pelo simples nacional sejam mais econômicos, mas isso vai depender do nível de faturamento e do valor da folha de pagamento. Neste caso, será necessário fazer uma simulação para analisar a viabilidade.
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Escrito por Floriano Meneses de Carvalho – contador, consultor empresarial em áreas trabalhista e financeira.