Todas as empresas são obrigadas à indicar a carga tributária incidente sobre cada item vendido nos documentos fiscais. Essa obrigação foi determinada pela Lei 12.741/2012 (Lei de discriminação de impostos na nota fiscal) que está em vigor desde Junho/2013. No entanto, conforme previsto na própria lei, somente a partir de 09/06/2014 é que as empresas poderão ser penalizadas caso não demonstrem os impostos na nota fiscal.
O cumprimento dessa obrigação pode não se demonstrar tão simples quanto parece. Isso porque o objetivo da lei é que o consumidor conheça a carga tributária de todos os produtos que compra, desde sua origem na fabricação ou importação, até a chegada à sua casa. Portanto, não basta a empresa descrever o imposto dela na nota fiscal. Deverá haver a discriminação dos impostos de toda a cadeia na nota fiscal, desde a origem do produto.
Como fazer a discriminação de impostos na nota fiscal
Pensando na dificuldade que as empresas poderiam ter para demonstrar os impostos na nota fiscal, a lei permitiu a utilização de percentuais de impostos definidos por outras entidades, desde que essas sejam de atuação nacional, tenham reconhecidos trabalhos no âmbito de estudos econômicos e tributários e sejam atualizados à cada seis meses. Além disso, deverá ser indicada a fonte da informação. Isso é opcional, e a empresa pode elaborar seu próprio cálculo, desde que mantenha a memória para apresentação à fiscalização, caso solicitado.
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – entidade que se enquadra nos requisitos da lei para fornecer estudos sobre carga tributária, disponibiliza várias ferramentas que podem ser utilizadas para discriminação de impostos nas notas fiscais. No site http://deolhonoimposto.ibpt.org.br, o empresário pode baixar uma tabela com relação de produtos e serviços, seus códigos NCM ou NBS e suas respectivas cargas tributárias. A tabela será atualizada e disponibilizada sempre no primeiro dia útil de junho e de dezembro.
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho – contador, consultor empresarial em áreas trabalhista e financeira.