Discriminação de impostos na nota fiscal – Nota Eletrônica e Cupom Fiscal
Se a sua empresa emite documentos fiscais por meio eletrônico, como nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal, você deverá entrar em contato com a empresa que lhe fornece o software e obter instruções sobre como proceder para que o texto “Total aproximado dos tributos R$ XXXX – Lei 12.741/2012” apareça na nota ou cupom fiscal. Provavelmente será solicitado que você faça uma atualização no sistema para que as adequações sejam efetuadas.
Discriminação de impostos na nota fiscal – Nota manual
Se sua empresa emite notas fiscais manuais, a sugestão é que você utilize um carimbo para posterior preenchimento. O percentual da carga tributária de cada produto pode ser obtido consultando a tabela disponibilizada pelo IBPT. Além da tabela, no sitehttp://www.balancos.com, a empresa pode enviar os arquivos xml de uma ou várias notas fiscais eletrônicas de compra e obter uma listagem exclusiva, dos produtos que comprou e seus respectivos NCM, descrição e percentuais de carga tributária. Assim fica mais fácil o empresário identificar a carga tributária do produto que está sendo vendido.
Penalidades
A empresa que não efetuar a discriminação de imposto na nota fiscal, no caso de uma fiscalização poderá receber uma das seguintes sanções:
I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V – proibição de fabricação do produto;
VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de contrapropaganda.