O governo brasileiro é dividido em três esferas: Federal (ou União), Estadual e Municipal. O objetivo dessa divisão é facilitar a organização e a distribuição de responsabilidades entre os vários governantes que o país tem. É importante sabermos que uma esfera de governo não interfere na atuação de outra (a não ser que o objetivo do órgão seja fiscalizatório ou por meio da formalização de convênio com tal objetivo). Do ponto de vista de interesse das empresas, a principal diferença entre as esferas está nos impostos que cada uma pode criar e cobrar. Podemos resumir as atribuições de cada uma da seguinte forma:
Federal: Compete à União instituir impostos sobre importação, exportação, renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas à títulos e valores mobiliários, propriedade territorial rural e grandes fortunas (art. 153 da CF). Como visto, vários impostos já conhecidos pelas empresas e cobrados pela União foram instituídos em função de serem de competência da mesma, como Imposto sobre importação (II), Imposto sobre exportação (IE), Imposto de Renda (IR), Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e outros. Além do ponto de vista tributário, fica também à cargo da União assuntos trabalhistas e previdenciários. Portanto, a maioria de normas trabalhistas e das contribuições para financiamento da previdência e integração social são criadas e fiscalizadas por órgãos da esfera federal.
Estadual: Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão de bens e direitos por morte ou doação, operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação e propriedade de veículos automotores (art. 155 da CF). Dentre os impostos estaduais já instituídos e cobrados mais conhecidos estão o ITCD – Imposto por Transmissão Causa Mortis e Doação, o ICMS e o IPVA.
Municipal: Aos municípios compete instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, transmissão de bens imóveis inter vivos por qualquer motivo e sobre prestação de serviços de qualquer natureza (art. 156 da CF). Os impostos municipais mais conhecidos são o IPTU, o ITBI e o ISS.
O Distrito Federal, devido à sua natureza, acumula as atribuições de estado e de município, instituindo e cobrando os impostos pertinentes às duas esferas.
Cada governo, seja União, Estado ou Município, tem sua estrutura própria, compreendendo os órgãos, autarquias e empresas públicas vinculadas aos poderes (que vamos ver em seguida), que tem o objetivo de administrar suas atribuições da melhor forma. No dia-a-dia de nossas atividades contábeis observamos muitas pessoas que não sabem diferenciar a co-relação existente entre o problema que se precisa resolver e o órgão que se deve procurar. É muito importante passar à observar à que esfera de governo os vários órgãos são vinculados. Como exemplo, não adianta procurar a Secretaria de Fazenda do estado (chamada como Receita por várias pessoas) para saber qual é a pendência do seu CPF. Da mesma maneira, não adianta procurar a “Receita Federal” para rever o valor do seu IPVA. Receita Federal do Brasil e Secretaria de Fazenda do Estado são órgãos similares, ambos popularmente conhecidos como “Receita”, mas que são vinculados à diferentes esferas de governo – federal e estadual, respectivamente – e tratam de assuntos específicos de cada uma delas.