Pagamento de alimentação aos empregados é obrigatório?
Essa é uma dúvida muito comum dentre empresários que muitas vezes são pressionados pelos empregados para que façam o pagamento de alimentação e/ou auxílio alimentação. No entanto, não existe na legislação trabalhista a determinação de que TODA empresa é obrigada à fornecer alimentação aos seus empregados. Apenas algumas são obrigadas e a maioria dos casos é previsto nas convenções coletivas de cada categoria. Vejamos as regras para cada tipo de empresa:
Comércio Varejista em Geral, sem sindicato de trabalhadores específico: Obrigatório o pagamento de Ticket Refeição ou Vale Alimentação para os empregados apenas para empresas que possuem mais de 20 (vinte) trabalhadores, considerando essa quantidade por CNPJ.
Óticas: Obrigatório o pagamento de Ticket Refeição ou Vale Alimentação para os empregados apenas para óticas que possuem mais de 30 (trinta) trabalhadores.
Clínicas médicas, odontológicas e demais empresas da área de saúde: Obrigatório o pagamento de Ticket Refeição ou Vale Alimentação para todos os empregados que trabalhem mais que 8 (oito) horas por dia. No caso de horas extras, ainda é obrigatório o fornecimento de lanches ou a concessão de valor de alimentação proporcional às horas excedentes.
Imobiliárias: Obrigatório o pagamento de Ticket Refeição ou Vale Alimentação para todos os empregados da empresa, independentemente da função ou carga horária. Uma curiosidade é a previsão na convenção coletiva de pagar alimentação inclusive nos dias não trabalhados, no caso de faltas justificadas e até mesmo na licença maternidade.
Esse é apenas um resumo. Tipos de empresas não previstos acima, precisam ser analisados particularmente conforme a convenção coletiva da categoria. Destaca-se que esse levantamento foi feito com base nas convenções vigentes, podendo o texto ser modificado no caso de nova negociação coletiva.
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