

Pejotização de serviços de saúde: Pode ou não Pode?
Nos últimos dias muito tem se comentado sobre a legalidade ou não da “pejotização” nos serviços de saúde, especialmente na área médica. “Pejotização” ocorre quando o profissional liberal (médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo e outros) prestam serviços para um hospital ou uma clínica e, ao invés de ser registrado como empregado, é contratado por meio de uma empresa, emitindo notas fiscais para receber o valor referente aos serviços prestados. (veja mais: o que é pejotização)
A pejotização se tornou muito comum na área de saúde nos últimos tempos. Em Brasília, grande parte dos médicos e outros profissionais de saúde utilizam desse instrumento para prestar e faturar seus serviços, sendo a formalização dos serviços feita por meio de contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a contratada, do profissional que vai prestar o serviço.
No entanto, comentários sobre a legalidade desse tipo de contratação se tornaram mais frequentes, depois que notícias sobre a autuação à um hospital de Brasília devido à pejotização passaram a circular nos meios de comunicação.
Mas qual seria então a ilegalidade?
Ao atuar no mercado, o profissional liberal tem duas formas de atuação como pessoa física: como autônomo ou como empregado contratado. Como autônomo, o profissional deve emitir recibo do valor de sua remuneração e pagar imposto de renda pessoa física e INSS, que normalmente já são retidos pela empresa contratante por meio de desconto no valor a ser pago, e ainda ISS ao fisco local. Esse modelo costuma não agradar contratantes e nem contratados, já que o imposto de renda tem que ser pago pela tabela progressiva (chegando a 27,5%), o contratado é obrigado a pagar INSS e ISS, e também a empresa contratante tem que pagar uma parcela de contribuição à previdência social sobre os valores pactuados.
Como empregado, o profissional passa a ser empregado da empresa contratante, com todos os direitos de uma relação trabalhista normal. Já esse modelo não agrada os profissionais pois, apesar de terem direitos garantidos, geralmente esses trabalham à mais de um hospital e tem maior flexibilidade não sendo empregados, além de também terem que pagar imposto de renda na alíquota máxima (normalmente 27,5%) e ainda INSS sobre a sua renda. Por outro lado, as empresas contratantes também não se agradam do modelo, já que teriam que recolher os direitos e demais encargos trabalhistas.
Alternativamente à esses dois modelos, tornou-se muito comum a pactuação dessa relação trabalho por meio da pejotização. Nesse modelo, o profissional é contratado por meio de uma empresa em que é sócio, emitindo uma nota fiscal de prestação de serviços para receber a remuneração por seu trabalho. Esse modelo normalmente agrada ambas as partes, pois o profissional paga os impostos por meio da empresa em que é sócio, em torno de 13,33%, bem menor do que se fossem pagos como pessoa física, além de não haver recolhimento obrigatório imediato de INSS. A empresa contratante também se beneficia da flexibilidade da rescisão do contrato a qualquer momento sem nenhum ônus, não pagamento de encargos ou direitos trabalhistas, não recolhimento de parcela adicional de contribuição previdenciária e etc.
Conclusão: é proibida a utilização de empresa para prestação de serviços profissionais para outras empresas?
Não é proibida a utilização de empresa para que o profissional possa prestar serviços para outra empresa. A ilegalidade do caso reside na ocorrência de se constituir uma empresa apenas para esse fim específico. Como dito acima, um profissional liberal pode prestar serviços como autônomo ou como empregado. Ele até pode prestar serviços com uma empresa, desde que ele realmente seja uma empresa. Do contrário, caso a Receita Federal entenda que ele não é empresário e que a empresa foi constituída apenas para formalizar um rendimento que deveria ser tributado como pessoa física, ele pode ser autuado por evasão fiscal, por diminuir de forma ilegal os tributos a serem recolhidos (empresa paga 13,33% e não paga INSS e pessoa física paga 27,5% e INSS).
Saiba mais: Pejotização na saúde: Diferenças entre empresa legal e ilegal
Escrito por Floriano Meneses de Carvalho, contador e consultor empresarial na Marf Contabilidade, com grande experiência em contabilidade para médicos, clínicas e empresas da área de saúde.