

Quanto deve ser o capital social? Implicações
O capital social é o valor indicado nos documentos de constituição da empresa como sendo aquele investido pelos sócios ou titular para início do negócio. Nos momentos iniciais, o capital social deve ser colocado no caixa (ou conta bancária) da empresa para custear aluguel, reforma de ponto, aquisição de instalações, maquinários e até mesmo pagamento de pessoal e outras despesas durante o período em que o negócio ainda não entrou em funcionamento.
Além disso, no caso de empresas de responsabilidade limitada, o capital social é uma espécie de medida da capacidade de pagamento da empresa. Isso porque nesse tipo de empresa, o patrimônio pessoal de seus proprietários não podem ser requisitados para pagamento de dívidas do negócio. No entanto, em virtude disso, a empresa precisa arcar com os compromissos financeiros pelo menos até o valor de seu capital social. Esse é um aspecto muito importante pois, caso o capital social seja alto demais, além da realidade, poderá haver uma suspeita de fralde, onde a empresa quis aumentar sua capacidade de pagamento perante aos credores com números não reais.
Após a constituição da empresa, o capital social é lançado na declaração de imposto de renda dos proprietários como um bem que este possui. Quando o capital social não é proporcional à renda que a pessoa tem, a Receita Federal pode intimar o declarante à prestar esclarecimentos sobre como adquiriu um bem (a empresa, no caso) em valores superiores à sua possibilidade conforme sua renda. Exemplo: Uma pessoa física com renda anual de R$ 50.000,00, não tinha reservas anteriores e passa a participar do capital social de uma empresa no valor de R$ 800.000,00. Neste caso esse contribuinte pode ser intimado à esclarecer como investiu R$ 800.000,00 em uma empresa ganhando apenas R$ 50mil anuais. Isso pode caracterizar omissão de renda, a pessoa pode ser autuada e ter que pagar o imposto de renda sobre o valor que a Receita entendeu estar omitido.
No aspecto tributário, não há grandes mudanças relacionadas ao valor do capital social. O único tributo que aumenta de acordo com o aumento do valor do capital social é a contribuição sindical patronal, que é paga apenas uma vez por ano no mês de janeiro. O entendimento da Marf Contabilidade é de que empresas optantes do simples nacional não pagam essa contribuição sindical patronal e, portanto, não tem nenhuma alteração nos tributos em função de variação no valor do capital social.
Por Floriano Meneses de Carvalho – contador
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