

Venda de mercadoria a ser entregue pelo fornecedor – Procedimentos
Quando uma LOJA compra uma mercadoria de um FORNECEDOR para entrega diretamente ao CLIENTE, devem ser observados os seguintes procedimentos:
No ato da venda, a LOJA deve emitir uma nota fiscal ao CLIENTE, com destaque do imposto e código CFOP 5.120 ou 6.120 (com destino a cliente de dentro ou fora do estado, respectivamente) – VENDA DE MERCADORIAS QUE SERÁ ENTREGUE POR TERCEIROS. Sobre esta nota deverão ser apurados e pagos os impostos da LOJA normalmente e nela deverá constar nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.
Já o fornecedor deverá emitir duas notas fiscais:
Uma para o CLIENTE, com a finalidade de apenas acompanhar a mercadoria que será entregue à este por determinação da LOJA que efetivamente lhe vendeu, com CFOP 5.923 ou 6.923 (com destino à dentro ou fora do estado, respectivamente) – REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. Neste caso, não haverá destaque de imposto (já que este será pago pela nota enviada à LOJA) e seu valor poderá ser aquele indicado pela LOJA, para que o cliente não tenha conhecimento dos valores negociados entre a LOJA e o FORNECEDOR. Deverão constar nessa nota fiscal o número de ordem e a data de emissão da nota fiscal emitida pela LOJA ao CLIENTE, bem como nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, da mesma.
Uma para a LOJA, referente à venda da mercadoria à esta, com trânsito simbólico (já que a mercadoria não passou por lá e foi entregue diretamente para o CLIENTE), com CFOP 5.119 ou 6.119 (com destino à dentro ou fora do estado, respectivamente) – REMESSA SIMBÓLICA – VENDA À ORDEM. Esta nota deverá ter destaque do imposto e seu valor deverá ser aquele do negócio efetivamente realizado e nela deverá constar, o número de ordem e a data de emissão da nota fiscal emitida para o CLIENTE.
Floriano Meneses de Carvalho – contador e consultor de empresas – especializado em controladoria, auditoria e perícia contábil.